março 10, 2008

Efeitos

A nossa tradição jurídica faz interferir a intenção no acto em si. Por exemplo, um assassinato involuntário tem mais atenuantes que um premeditado. O mesmo ocorre se se provar que o réu estava num estado de loucura momentânea. O estado mental é determinante na atribuição de responsabilidades. Isto não ocorria no pensamento clássico, onde a vontade (ou a falta dela) não era relevante no julgamento do executante. Não interessava o quão extensa era a sua ignorância, o quanto dos seus desejos determinaram a acção, o quão pouco do seu espírito residia naquele momento. Sem querer defender a primeira ou a segunda, a nossa visão tem uma consequência potencialmente nefanda: se a acção sem intenção pode ser, em parte, desculpada; a intenção sem acção pode igualmente ser, em parte, acusada. Mas, nos casos mais subtis, como vigiar pensamentos? Aqui se encontra uma utilidade à omnipresença de um deus fiscalizador, um grande irmão para lavrar a contabilidade da culpa e dos impulsos incumpridos de cada cérebro.

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